Lei Municipal n.º 1279/2020;
Art. 11 - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - Desempenhar as atividades voltadas à implantação e implementação da política educacional do Município;
II - Planejar o Programa de Ensino Fundamental, Educação Infantil, os Programas Especiais, Reciclagem, Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;
III - Coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das unidades escolares e creches municipais;
IV - Coordenar e avaliar o programa de alimentação escolar;
V - Administrar os órgãos integrados à Secretaria;
VI- Oferecer suporte e apoio pedagógico;
VII - Coordenar e supervisionar o transporte escolar;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.