Publicado Decreto Municipal que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços.
Publicado em 09 novembro 2023 às 10h35
Última atualização em 24 outubro 2024 às 15h47
Última atualização em 24 outubro 2024 às 15h47
A partir de 1º de dezembro de 2023, todo os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Barro Alto deverão atender as exigências do Decreto nº 376/2023 assinado pelo prefeito Alvaro Machado de Freitas em 08 de novembro. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012, o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços.